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Faturação eletrónica






Faturação eletrónica

2022-09-19

Alterações Legais 2023 | Faturação eletrónica

As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2022.

O Despacho n.º 49/2022-XXII veio permitir às empresas um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica. 

Para aderir à faturação eletrónica , as empresas têm que assegurar que assinam as faturas e documentos fiscais com um certificado e assinaturas digitais em seu nome, garantindo assim a legalidade e reconhecimento automático destes documentos.

O que precisam as empresas para garantir a faturação eletrónica de acordo com a legislação? 

Uma solução que permita a emissão e o envio de faturação eletrónica - seja a entidades privadas, ou públicas – com selo e assinaturas digitais qualificadas em nome da empresa, e de acordo com a legislação em vigor.