2017-03-07
Em 2017, segundo a portaria n.ú 302/2016, as alterações legais são essencialmente de dois tipos:
- Nova estrutura do ficheiro SAF-T (PT)
- Introdução de taxonomias
De forma resumida, o ficheiro SAF-T (PT) é uma estrutura normalizada com toda a informação fiscal de uma empresa, num determinado perÃÂodo.
Com e ao fichstas alterações legais foram acrescentados novos camposeiro SAF-T (PT), relativos aos Impostos Especiais de Consumo e Impostos Aduaneiros, bem como aos equipamentos vendidos.
Foi ainda criado o conceito das taxonomias, sistema de codificação que permite fazer a correspondência entre o plano de contas das empresas e um sistema de códigos disponibilizado pela AT. Na prática, as taxonomias permitem o correto preenchimento do SAF-T (PT), assim como o preenchimento das demonstrações financeiras na Informação Empresarial Simplificada (IES).
Estas novas regras são aplicadas a todas as empresas que se encontrem obrigadas a gerar o ficheiro SAF-T (PT), e entram em vigor a partir do dia 1 de julho de 2017. A partir desta data, é necessário que as empresas tenham o seu software atualizado para não entrarem em incumprimento.
A Domoweb está a acompanhar os desenvolvimentos inerentes a esta portaria para adotar todas estas alterações legais. Tudo para que não tenha de se preocupar.
http://info.portaldasfinancas.goââ¬â¹v.pt/pt/informacao_fiscal/codigosââ¬â¹_tributarios/CIRC_2R/irc123.htm