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Novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA






Novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA

2022-10-31

Alterações Legais 2023 | Motivo de Isenção

Com a publicação, em Junho de 2022, de um novo Manual de Integração de Software para a Comunicação dos Elementos dos Documentos de Faturação à AT, por Webservice, foi atualizada a tabela dos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA, a indicar no campo “Motivo de Isenção (TaxExemptionCode)”:

Código - Menção que consta da fatura - Norma aplicável
M01 - Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA - Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA
M02 - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04 - Isento artigo 13.º do CIVA - Artigo 13.º do CIVA
M05 - Isento artigo 14.º do CIVA - Artigo 14.º do CIVA
M06 - Isento artigo 15.º do CIVA - Artigo 15.º do CIVA
M07 - Isento artigo 9.º do CIVA - Artigo 9.º do CIVA
M09 - IVA – não confere direito a dedução - Artigo 62.º alínea b) do CIVA
M10 - IVA – regime de isenção - Artigo 57.º do CIVA
M11 - Regime particular do tabaco - Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 - Regime da margem de lucro – Agências de viagens - Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 - Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 - Regime da margem de lucro – Objetos de arte - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 - Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades - Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 - Isento artigo 14.º do RITI - Artigo 14.º do RITI
M19 - Outras isenções - Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 - IVA - regime forfetário - Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA
M21 - IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) - Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25 - Mercadorias à consignação - Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M30 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M40 - IVA - autoliquidação - Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41 - IVA - autoliquidação - Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 - Não sujeito ou não tributado - Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)
Conforme é possível verificar, esta tabela passa a contemplar novos códigos, nomeadamente, o M19, o M21 (assume uma das normas que estava contemplada no M09), o M25 e do M30 ao M43 (substituem, de certa forma, o código M08). Com esta reestruturação os códigos M03 e M08 deixaram de constar da tabela, no entanto, ainda estão disponíveis na aplicação, uma vez que a obrigatoriedade de utilização dos novos códigos é a partir de 01 de janeiro de 2023.
O tipo de documento “Fatura Consignação” passa a aceitar, para além do código M99 (Artigo 38.º do CIVA), o código M25 (Mercadorias à consignação). Caso seja utilizado um outro código, que não estes, ao gravar o documento é assumido por defeito o código M25 (Mercadorias à consignação).